A declaração de imposto de renda para pessoa física é uma obrigação anual que, se não for cumprida corretamente, pode gerar dúvidas, problemas com a Receita Federal e até multas.
Neste artigo, você entenderá:
- Quem precisa declarar;
- Como preencher a declaração corretamente;
- Quais erros evitar;
- E como não cair na malha fina.
O que é a Declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física?
A declaração de imposto de renda para pessoa física é o procedimento em que cidadãos brasileiros informam à Receita Federal seus rendimentos, bens, direitos e dívidas.
Com base nessas informações, o Fisco avalia se houve pagamento correto de tributos — determinando se o contribuinte tem imposto a pagar ou restituição a receber.
Quem é obrigado a declarar?
Nem todas as pessoas físicas precisam entregar a declaração. A obrigatoriedade varia conforme os rendimentos, bens e operações realizadas no ano-base.
Condições que tornam a declaração obrigatória
Você deve fazer a declaração de imposto de renda para pessoa física se, em 2024, atendeu a um ou mais dos critérios abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (ex.: heranças, doações, poupança, lucros na venda de imóveis);
- Obteve ganho de capital com venda de bens ou direitos (como imóveis ou ações);
- Realizou operações na bolsa de valores acima do limite de isenção mensal ou obteve lucro;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2024 e ainda estava nessa condição em 31/12;
- Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, com aquisição de outro dentro de 180 dias.
Quais documentos são necessários?
Organizar a documentação é essencial para preencher a declaração de imposto de renda para pessoa física corretamente.
Informações de rendimentos
- Informes de salários, pró-labores, aposentadorias e pensões;
- Comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras e contas bancárias;
- Recibos de aluguéis recebidos e pagos.
Despesas dedutíveis
- Recibos de despesas médicas;
- Comprovantes de gastos com educação (do titular e dependentes);
- Pagamento de pensão alimentícia judicial.
Patrimônio
- Documentos de compra de imóveis e veículos;
- Extratos bancários, aplicações e investimentos;
- Comprovantes de financiamentos e dívidas.
Como fazer a declaração passo a passo
Você pode enviar sua declaração de imposto de renda para pessoa física pelo programa da Receita Federal, disponível para computador, celular ou via portal e-CAC.
Etapas:
- Baixe o programa ou acesse o portal e-CAC;
- Escolha o canal: computador, app ou navegador;
- Clique em “Nova Declaração”;
- Importe dados da declaração anterior, se aplicável;
- Preencha os dados pessoais: nome, CPF, endereço, título de eleitor e dados bancários;
- Insira todos os rendimentos e deduções;
- Informe os bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos);
- Verifique pendências apontadas pelo sistema;
- Envie a declaração dentro do prazo.
Qual é o prazo para entregar?
O prazo para a entrega da declaração de imposto de renda para pessoa física 2025 (ano-base 2024) é de 17 de março a 30 de maio de 2025.
Envios após esse período geram multa automática, mesmo que você não tenha imposto a pagar.
Quais são as penalidades por atraso ou erro?
Erros ou atrasos na declaração de imposto de renda para pessoa física podem gerar:
Situação | Consequência |
Entrega fora do prazo | Multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido (limitado a 20%) |
Dados incorretos ou incompletos | Intimação e inclusão na malha fina |
Omissão de rendimentos | Multa de até 150% sobre o valor não declarado, com juros SELIC |
Fraude ou falsidade | Processo por crime tributário, podendo gerar prisão |
Como evitar erros na declaração?
Evitar inconsistências é fundamental para não cair na malha fina.
Boas práticas:
- Use informes oficiais de bancos, empresas e fontes pagadoras;
- Inclua todos os rendimentos, mesmo os menores (como aluguel ou rendimento de poupança);
- Declare dependentes com critérios — apenas se forem aceitos pela Receita;
- Evite deduções indevidas — só declare despesas permitidas por lei;
- Revise antes de enviar — use o recurso de verificação automática do programa.
Como funciona a restituição do Imposto de Renda?
Ao enviar a declaração de imposto de renda para pessoa física, o sistema verifica se houve retenção maior durante o ano.
Caso positivo, o contribuinte tem direito à restituição, paga em lotes mensais a partir de junho.
Como antecipar a restituição:
- Entregue a declaração nos primeiros dias do prazo;
- Use a versão pré-preenchida, se possível;
- Mantenha os dados bancários atualizados.
Como um contador pode ajudar?
Contar com o apoio de um contador é uma forma segura e eficiente de fazer sua declaração de imposto de renda para pessoa física. Esse profissional:
- Identifica deduções legais para reduzir o imposto;
- Garante o preenchimento correto;
- Evita multas e inconsistências;
- Acompanha o status da restituição;
- Resolve pendências com a Receita, se necessário.
Conclusão
A declaração de imposto de renda para pessoa física exige atenção aos critérios de obrigatoriedade, prazos e preenchimento dos dados. Pequenos erros podem gerar multas ou atrasos na restituição.
Se você se enquadra em alguma das situações obrigatórias, comece já a organizar seus documentos. E se quiser evitar erros, fale com um contador de confiança e entregue sua declaração com segurança.