Declaração de Imposto de Renda para pessoa física: quando é obrigatório e como evitar multas

Declaração de Imposto de Renda para pessoa física quando é obrigatório e como evitar multas

A declaração de imposto de renda para pessoa física é uma obrigação anual que, se não for cumprida corretamente, pode gerar dúvidas, problemas com a Receita Federal e até multas.

Neste artigo, você entenderá:

  • Quem precisa declarar;
  • Como preencher a declaração corretamente;
  • Quais erros evitar;
  • E como não cair na malha fina.

O que é a Declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física?

O que é a Declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física?

A declaração de imposto de renda para pessoa física é o procedimento em que cidadãos brasileiros informam à Receita Federal seus rendimentos, bens, direitos e dívidas. 

Com base nessas informações, o Fisco avalia se houve pagamento correto de tributos — determinando se o contribuinte tem imposto a pagar ou restituição a receber.

Quem é obrigado a declarar?

Nem todas as pessoas físicas precisam entregar a declaração. A obrigatoriedade varia conforme os rendimentos, bens e operações realizadas no ano-base.

Condições que tornam a declaração obrigatória

Você deve fazer a declaração de imposto de renda para pessoa física se, em 2024, atendeu a um ou mais dos critérios abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (ex.: heranças, doações, poupança, lucros na venda de imóveis);
  • Obteve ganho de capital com venda de bens ou direitos (como imóveis ou ações);
  • Realizou operações na bolsa de valores acima do limite de isenção mensal ou obteve lucro;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2024 e ainda estava nessa condição em 31/12;
  • Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, com aquisição de outro dentro de 180 dias.

Quais documentos são necessários?

Organizar a documentação é essencial para preencher a declaração de imposto de renda para pessoa física corretamente.

Informações de rendimentos

  • Informes de salários, pró-labores, aposentadorias e pensões;
  • Comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras e contas bancárias;
  • Recibos de aluguéis recebidos e pagos.

Despesas dedutíveis

  • Recibos de despesas médicas;
  • Comprovantes de gastos com educação (do titular e dependentes);
  • Pagamento de pensão alimentícia judicial.

Patrimônio

  • Documentos de compra de imóveis e veículos;
  • Extratos bancários, aplicações e investimentos;
  • Comprovantes de financiamentos e dívidas.

Como fazer a declaração passo a passo

Você pode enviar sua declaração de imposto de renda para pessoa física pelo programa da Receita Federal, disponível para computador, celular ou via portal e-CAC.

Etapas:

  1. Baixe o programa ou acesse o portal e-CAC;
  2. Escolha o canal: computador, app ou navegador;
  3. Clique em “Nova Declaração”;
  4. Importe dados da declaração anterior, se aplicável;
  5. Preencha os dados pessoais: nome, CPF, endereço, título de eleitor e dados bancários;
  6. Insira todos os rendimentos e deduções;
  7. Informe os bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos);
  8. Verifique pendências apontadas pelo sistema;
  9. Envie a declaração dentro do prazo.

Qual é o prazo para entregar?

O prazo para a entrega da declaração de imposto de renda para pessoa física 2025 (ano-base 2024) é de 17 de março a 30 de maio de 2025.

Envios após esse período geram multa automática, mesmo que você não tenha imposto a pagar.

Quais são as penalidades por atraso ou erro?

Erros ou atrasos na declaração de imposto de renda para pessoa física podem gerar:

SituaçãoConsequência
Entrega fora do prazoMulta mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido (limitado a 20%)
Dados incorretos ou incompletosIntimação e inclusão na malha fina
Omissão de rendimentosMulta de até 150% sobre o valor não declarado, com juros SELIC
Fraude ou falsidadeProcesso por crime tributário, podendo gerar prisão

Como evitar erros na declaração?

Evitar inconsistências é fundamental para não cair na malha fina.

Boas práticas:

  • Use informes oficiais de bancos, empresas e fontes pagadoras;
  • Inclua todos os rendimentos, mesmo os menores (como aluguel ou rendimento de poupança);
  • Declare dependentes com critérios — apenas se forem aceitos pela Receita;
  • Evite deduções indevidas — só declare despesas permitidas por lei;
  • Revise antes de enviar — use o recurso de verificação automática do programa.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda?

Ao enviar a declaração de imposto de renda para pessoa física, o sistema verifica se houve retenção maior durante o ano. 

Caso positivo, o contribuinte tem direito à restituição, paga em lotes mensais a partir de junho.

Como antecipar a restituição:

  • Entregue a declaração nos primeiros dias do prazo;
  • Use a versão pré-preenchida, se possível;
  • Mantenha os dados bancários atualizados.

Como um contador pode ajudar?

Contar com o apoio de um contador é uma forma segura e eficiente de fazer sua declaração de imposto de renda para pessoa física. Esse profissional:

  • Identifica deduções legais para reduzir o imposto;
  • Garante o preenchimento correto;
  • Evita multas e inconsistências;
  • Acompanha o status da restituição;
  • Resolve pendências com a Receita, se necessário.

Conclusão

A declaração de imposto de renda para pessoa física exige atenção aos critérios de obrigatoriedade, prazos e preenchimento dos dados. Pequenos erros podem gerar multas ou atrasos na restituição.

Se você se enquadra em alguma das situações obrigatórias, comece já a organizar seus documentos. E se quiser evitar erros, fale com um contador de confiança e entregue sua declaração com segurança.